Versículo do Momento

LEIA A BÍBLIA

quinta-feira, outubro 10, 2013

ESTATUTO DO IDOSO E OS PLANOS DE SAÚDE



         MENSAGEM   



O presente tema não é de simples análise, haja vista envolver diversos interesses, sobremaneira pelo interesse econômico das empresas e por outro lado o interesse social, representado pela necessidade de se prestar uma assistência efetiva aos idosos. E a grande questão é: como oferecer um produto, no caso, o plano de saúde, capaz de gerar lucros às empresas e ao mesmo tempo atingir a finalidade de garantir à população o efetivo benefício.

Mas antes de adentrarmos propriamente neste tema, devemos relembrar um ponto de fundamental importância, mas que muitas vezes parece estar esquecido. A Lei é um produto genuinamente humano, ou seja, ela é feita por seres humanos, voltada a atender uma necessidade igualmente humana e que tem por objetivo maior regular a vida social. Ou seja, a lei é feita para servir ao ser humano e deve seguir as necessidades que aparecem à civilização, e não o contrário, como muitas vezes parece ficar demonstrado, onde a vida humana parece ser obrigada a se adaptar a uma lei anacrônica e despregada das reais necessidades humanas. Após essa breve observação, voltamos ao tema principal do texto.

Parece estar claro que o novo Estatuto do Idoso vem exatamente nesse sentido, ou seja, busca regular uma necessidade de se criar mecanismos para a proteção de uma parcela da população que dá sinais de debilidade, principalmente física, e que acabou, em alguns casos, sendo abandonada, mesmo depois de muitos préstimos prestados. Aliás, foi basicamente nesse mesmo ideal de proteção a uma parcela da população que apresenta menos discernimento que veio o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1.990. Aliás, a Lei 10.741/03 vem regular o que já estava disposto na Constituição Federal em seu art. 230 e parágrafos, bem como no art. 1º, III, art. 3º, IV, art. 5º, e no seu Preâmbulo, que já determinavam formas de proteção e respeito ao idoso, na sua condição de idoso e de ser humano. E para os idosos, um dos maiores clamores refere-se exatamente à saúde. E novamente devemos buscar na Constituição Federal que regulamentam essa questão.

Nos art. 196/200 da Constituição Federal o constituinte mostrou a grande importância dessa questão, pois dividiu com a sociedade civil a responsabilidade da execução de atividades ligadas à saúde, permitindo a exploração às entidades privadas e não relegou apenas ao Estado esse papel. E abrindo a possibilidade aos grupos privados, surgiria a necessidade da regulamentação, o que acontece atualmente com a Lei 9.656/98. Ocorre que essas empresas, e não poderia ser diferente, trabalham visando o lucro, entrando em choque algumas vezes com o interesse social.

Mas na legislação nacional encontramos o Código de Defesa do Consumidor que vem exatamente regulamentar a prestação de serviços e lá está descrito alguns dos mecanismos de defesa que a população possui quando se sente violada em seus direitos. Se observarmos os planos de saúde como um contrato entre partes e um dos princípios do capitalismo, qual seja que o empresário assume os riscos do negócio que empreende, concluímos que a empresa que vende planos de saúde, da mesma forma que sai lucrando toda vez que um contratante de seus serviços apenas paga sua mensalidade, mas não a usa, deve assumir os riscos de um eventual prejuízo originado de um contratante que necessitou dos seus préstimos.

É de lembrar ainda, que parte dos serviços prestados é reembolsada. Outra questão de grande importância, os planos de saúde são classificados como interesses individuais homogêneos e, diante da grande relevância social, cabe a toda sociedade civil zelar por sua efetiva prestação e, em especial, ao Ministério Público, observar os preceitos constitucionais e legais para que a população não sofra ataques naquilo que já conquistou. Uma última observação, caso haja alguma empresa de plano de saúde que se negue a vender planos aos idosos ou mesmo atendê-los, deve-se ressaltar o disposto na Lei 10.741/03, que proíbe esse tipo de discriminação.

Esse dispositivo, bem como outros tantos de proteção a grupos sociais, não seriam necessários se a Constituição fosse observada e respeitada. Ou mais ainda, se existisse no meio da sociedade princípios de respeito ao semelhante e a valorização da dignidade humana, não se faria necessário esse tipo de lei. Enquanto ainda existam pessoas desrespeitando outras, far-se-ão necessárias leis nesse sentido, que visam regulamentar a vida social. Agora estamos diante dessa realidade e precisamos refletir sobre o que estamos fazendo com aqueles que construíram nossa sociedade.









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Prof. Giuliano Pereira D’Ambrozo


sábado, outubro 05, 2013

OBJETIVOS: METAS PARA UMA VIDA SAUDÁVEL










A maior busca do ser humano atual sempre foi a sua própria realização, e os dias atuais, essa realização está atrelada ao fator econômico. Na sociedade atual, o status econômico é sinônimo de vida saudável, sucesso profissional, popularidade, realização de seus objetivos... Ou seja, da análise de um único aspecto, o econômico, conclui-se que aquele indivíduo estaria feliz, satisfeito com os rumos de sua vida. No entanto, convivendo melhor com essas pessoas, percebemos que o sucesso econômico nem sempre significa satisfação.

Muito ao contrário, essas pessoas têm as mesmas angústias, as mesmas apreensões, as mesmas preocupações. Sofre quem tudo tem, e sofre aquele que nada tem... E esse quadro se nos  repete  mais variados tipos de parâmetros. Cultos que, apesar de todo seu conhecimento, sofrem como os incultos; doentes que sofrem da mesma forma que sofrem as pessoas saudáveis; pessoas expansivas que sofrem como as pessoas tímidas. 

É verdade que as causas são as mais variadas possíveis, enquanto um doente sofre pelo medo da morte, um saudável sofre pelo medo de adoecer, assim como pessoas socialmente conhecidas sofrem pela possibilidade de não mais ter aquele mundo de gala, pessoas marginalizadas sofrem por não estarem incluídas naquele mundo.

Desse modo, muito embora diferentes as causas, a verdade é que todos sofrem. E continuarão a sofrer... ... Até que surge algo em sua vida. E esse algo está relacionado não ao sucesso em si, ao fator econômico, ao status, mas sim a realização pessoal de ter criado um objetivo, ter lutado por ele e tê-lo visto realizado. Criar objetivos é a melhor forma para se evitar, por exemplo, a depressão. A depressão é ausência de objetivos, pois a pessoa que sofre desse mal não consegue valorizar nada que está a sua volta, sente-se fraco, incapaz.

Mas criando um objetivo, ainda que aparentemente pequeno, precisará despender esforços para a realização desse objetivo. Concretizando-o, sentir-se-á melhor e perceberá que é capaz de realizar algo. Colherá os frutos dessa sua conquista e procurará um novo objetivo, com certeza maior e mais complexa que o primeiro.

Sem dúvida, sua vida terá melhorado, seu mundo terá melhorado, estará mais saudável. Ter objetivos é dar sentido à vida. Aspectos relativos como o dinheiro, status social ou popularidade são passageiros e se tirados do indivíduo podem fazê-lo sofrer, tudo porque sua base não está no indivíduo, mas fora, nos aspectos externos.

E objetivos pautados nesses aspectos são também relativos, superficiais, tornando a vida dessa pessoa também superficial. Mas objetivos que tenham por fim o enobrecimento da pessoa, a dignidade e o respeito, esses sim são pautados no próprio indivíduo e, quaisquer que sejam os aspectos externos ou situações que viva, estará firme na sua realização, convicto de sua busca.

Por isso, adotar aspectos relativos como o econômico como realização pessoal não significa que seremos felizes. Mas, a adoção de objetivos centrados na evolução do ser, pautados no próprio indivíduo, aí sim, haverá uma pessoa realizada na plenitude da palavra. E os aspectos relativos como os antes citados, serão consequência, caso esse indivíduo assim o deseje. Sua vida, inegavelmente, será melhor.






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