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terça-feira, outubro 25, 2016

CHARLIE HEBDO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO




O mundo está chocado com o ataque terrorista ao escritório da revista semanal satírica Charlie Hebdo. Ao menos doze vidas foram ceifadas de maneira cruel e covarde. Pior, os bandidos assim agiram julgando prestar um serviço a Deus! Por outro lado, porém, tem-se tratado do incidente como um atentado à liberdade de imprensa. Mas será que essa atitude criminosa, além de uma inequívoca violação do direito à vida, é também uma ofensa ao direito de manifestação de atividade artística ou de comunicação?

É inegável que a liberdade de imprensa tem limites. Não seria lícito, por exemplo, que um jornal se dedicasse a incitar os seus leitores ao terrorismo. Portanto, é necessário estabelecer mecanismos eficazes para evitar abusos no exercício do direito e do dever de informar.

No entanto, não é fácil estabelecer a linha divisória entre o que é livre expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, por um lado, e, de outro, o que é abuso desse direito, por violar outros atributos igualmente importantes da pessoa humana, tais como a honra, a dignidade e a imagem.

A imprensa tem o dever de relatar os fatos que são relevantes no seu ramo de atuação. Tem também o direito de manifestar a sua opinião sobre os acontecimentos que relata e sobre quaisquer outros temas que se disponha a abordar. E os seus âmbitos de atuação são variadíssimos. Dentre esses, convém mencionar – porque especificamente relacionada com o tema – a atividade humorística. E a essa também se aplica os mesmos princípios de liberdade de expressão, com respeito aos direitos individuais e coletivos.

E o limite do direito e do dever de informar está precisamente na dignidade da pessoa humana enquanto tal, bem como na sua condição de integrante de um grupo social, povo, nação etc. Mais ainda, pode-se dizer que cada ser humano é o que é, ou seja, com os seus atributos corporais, mais, e sobretudo, aquilo que ama e acredita. Nesse sentido, as convicções religiosas, filosóficas, políticas etc. marcam também o modo de ser de cada pessoa. Por isso, ridicularizar tais convicções é afrontar a dignidade da pessoa naquilo que ela tem de mais íntimo e importante.

Assim, as charges ridicularizando Maomé, por exemplo, afrontam fortemente os sentimentos de todo um povo e, por consequência, de cada um dos indivíduos que o compõem. Igualmente, quando o Papa é reproduzido em imagens de enorme mau gosto, sugerindo atitudes manifestamente contrárias à fé católica, de certo modo, todo católico é vilipendiado no seu irrenunciável e inviolável direito à dignidade. E quando o assim agem, os profissionais do Charlie Hebdo cometem inequívoco abuso de direito.

Um critério bastante seguro para exercer o direito de informar sem violar a dignidade alheia é o exercício de se colocar no lugar do outro. Por exemplo, ainda que um chargista seja ateu, agnóstico etc., por certo há pessoas que ele ama e respeita. Pois bem, antes de ridicularizar Maomé, o Papa ou Jesus Cristo, poderia fazer o exercício de imaginar como se sentiria se aquelas pessoas a quem ama e estima fossem desrespeitadas da mesma maneira. Convém ressaltar que é perfeitamente possível produzir obras humorísticas de qualidade sem ofender a ninguém.

É de se lamentar e repudiar profundamente o ataque ignóbil e covarde que vitimou aquelas pessoas em Paris. É hora de o mundo se unir fortemente contra o terrorismo. No entanto, as vítimas desse crime hediondo não são mártires da liberdade de imprensa. São, isso sim, vidas aniquiladas injustamente, cujo sangue brada ao Céu por justiça. E, com o devido respeito, não há divindade tão mesquinha a ponto de aprovar tal barbárie.



Dr.Fábio H.P. de Toledo – Juiz de Direito - Universitat Internacional de Catalunha UIC. Espanha.
Por Diácono Rilvan Stutz – Escritor Apecom
Igreja Presbiteriana do Brasil