Versículo do Momento

LEIA A BÍBLIA

quinta-feira, julho 28, 2016

A DECISÃO ESTÁ EM TUAS MÃOS



Há quase dois mil anos, havia em uma cidade duas escolas, dirigidas por dois sábios de renome: Hilel e Shamai. Ambas eram exigentes e de grande prestígio, e seus alunos eram considerados por todos como uma elite muito diferenciada.

O problema é que havia entre as escolas uma notável rivalidade, e seus alunos, a cada oportunidade que tinham, faziam todo o possível para desprestigiar os outros.

Um dia, os alunos de Shamai pensaram em um modo de inferiorizar os da outra escola. O objetivo era humilhar o sábio Hilel. Para isso, eles arquitetaram um simples estratagema: caçariam uma borboleta e um dos alunos a levaria escondida dentro das mãos à casa de Hilel para perguntar-lhe se ela estava viva ou morta. Caso o sábio respondesse que a borboleta estava viva, o garoto apertaria levemente as palmas das mãos e mostraria que estava morta. Se a resposta fosse que a borboleta estava morta, abriria as mãos e a deixaria voar, provando o contrário.

O plano parecia perfeito. Então, caçaram a borboleta e um dos alunos de Shamai a colocou em suas mãos. Aproximaram-se da casa de Hilel, bateram em sua porta e o sábio perguntou:

– O que os traz aqui?
– Queremos saber o quão sábio você é – responderam os alunos.
– E como o comprovarão? – Retrucou Hilel
– Faremos uma pergunta. Essa borboleta que tenho em minhas mãos está viva ou morta? – indagou um dos garotos.

Hilel os olhou devagar e, já percebendo o truque, respondeu:
– A decisão está em tuas mãos.


Essa pequena história serve para refletirmos sobre o risco que todos temos ao querer transformar a realidade segundo o próprio interesse de cada momento.

Por exemplo, quando não simpatizamos com alguém, parece que, precipitadamente, apontamos erros em qualquer coisa que essa pessoa diga ou faça. Quando nos predispomos contra alguém, parece que estamos esperando para conhecer seus desejos e nos opormos a eles, ou ouvir suas ideias e logo criticá-las. Provavelmente, no que se refere a outras coisas somos mais conscientes, mas no contexto em questão somos impetuosos e não costumamos necessitar de muitas averiguações para interpretar a nossa bel-prazer as atitudes de nossos antipatizantes.

O problema, entretanto, não está propriamente no defeito do pré julgamento, mas, sobretudo, na dificuldade em reconhecê-lo e adverti-lo. Se formos honrados, temos que admitir que, eventualmente, evidências posteriores desmentem nossas suposições iniciais e demonstram que, na realidade, as más intenções estavam nas nossas equivocadas intuições. Caso isso nos aconteça com frequência, temos que recordar como fez Hilel, que a decisão de superar isso é nossa e que não podemos manipular nosso ambiente de relacionamentos adotando como base julgamentos precipitados.
    
Temos que nos esforçar para não fazer uma leitura da realidade inspirada naquilo que nos é conveniente ou em nossa teimosia. Não devemos nos deixar levar pela sensação de sermos juízes de tudo. Ao contrário, devemos ser buscadores da verdade, tanto nos momentos em que ela nos convém quanto naqueles em que nos incomoda.


Por Rilvan Stutz
Igreja Presbiteriana de Realengo - Rio

quinta-feira, julho 14, 2016

EUTANÁSIA E CONSENTIMENTO



O direito é moldado, com efeito, para garantir um mínimo de responsabilidade ética para a sua realização, assegurando a harmonia social. Essa responsabilidade deve evitar, por exemplo, que o direito de aceitar o consentimento do paciente, como se fosse apenas uma variável a mais sujeita a uma avaliação moral, fosse determinante para direcionar todas as demandas aí envolvidas.

A compaixão moral permissiva tem de dar lugar a uma garantia jurídica responsável. Obviamente se o suposto direito de exigir a morte fosse apenas uma solução última e desesperada, frustradas as possibilidades médicas de solução, o debate sobre as garantias essenciais tornar-se-ia central para o argumento aqui exposto.



Pode-se objetar que descriminalizar a conduta de terceiros não implicaria em legalizar no sentido próprio do termo. Tal distinção dogmático-jurídica não parece não ter muito significado prático, como a referência à objeção de consciência tem nos casos de aborto. Não se admira que este fator esteja presente nas recentes tentativas de abordagem, independentemente de qualquer apelo à transcendência, do futuro da natureza humana. 

Isso se dá, por exemplo, na visão de Habermas, para quem, a sujeição da tutela daquilo que denomina pré-vida pessoal, a fins terapêuticos produziria uma perda de sensibilidade da nossa visão de natureza humana, a ponto de que um incentivo de tal prática abriria os caminhos para a eugenia liberal.

O paralelismo entre o direito e a saúde, presente já na antiguidade grega, vai mais além de sua condição de saberes práticos. Inseparável do direito é a exigência de simetria, derivada da radical exigência de tratar o outro como um ser igual. Não muito distinto é o ponto de vista moral do trato não instrumentalizado de uma segunda pessoa, perceptível na lógica da cura.

Na mentalidade eugenésica, existe uma ruptura da aludida simetria, quando os pais decidem de acordo com suas próprias (e, não raro, inconfessadas) preferências, como se o doente fosse uma coisa. A liberdade é concebida como algo natural indisponível, na qual a pessoa cria um liame com sua própria origem, de modo que, a partir de um dado momento, não dependa mais de outra.

Se o foco recai sobre a autodeterminação do enfermo, a questão da simetria seria desnecessária, ao se apresentar a eutanásia como um ato de renúncia pessoal. Surgiria um dilema entre a liberdade pessoal do doente e a imposição heterônoma de critérios despersonalizados. Novamente, o juízo moral se mostrará mais propício a assumir um enfoque de uma atitude juridicamente responsável. 

O direito se vê na obrigação de resgatar a visibilidade do outro em um plano bidimensional. Como a liberdade se insere num âmbito essencial de solidariedade, na verdade, assistimos a um choque de duas liberdades. A liberdade do profissional médico, com a salvaguarda do exercício do direito de objeção de consciência. Mas ele não é o único protagonista na realidade posta.

O paciente também participa e o direito não pode reduzir a resolução do problema ético apenas garantindo a segurança do consentimento do enfermo que solicita a eutanásia, como se tudo se resumisse a tal ato. Se se amplia o espectro de visibilidade, emerge a responsabilidade jurídica de garantir a vontade de outros doentes que, em condições similares do exercício de sua liberdade, não a solicitaram.

No choque entre o exercício de um presumido direito alheio de morrer com um induvidoso direito à vida do paciente, reforça-se a importância de se assegurar juridicamente os meios para o exercício de uma lógica da cura, muito mais compatível com a citada simetria do que a almejada capacidade de dispor sobre a vida de outrem.

Não há dúvida de que uma atitude de abertura à transcendência tem privilegiado os argumentos para manter o primado da dignidade como fundamento da autonomia da vontade do paciente. Mas isso só serve para destacar o quanto o problema atual da eutanásia reside no fracasso das tentativas de estabelecê-lo para além deste ponto de apoio. 


Por Diácono Rilvan Stutz
Igreja Presbiteriana de Realengo – Rio
Portal da Família – André Gonçalves Fernandes