Versículo do Momento

LEIA A BÍBLIA

quinta-feira, agosto 21, 2008

RESSURREIÇÃO: 3º. DIA

EDIFICAÇÃO
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“COMO ENTENDER O “ TERCEIRO DIA” EM QUE JESUS RESSUSCITOU?”
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O amável consulente enviou-me um enorme capítulo em que se discute detalhadamente, e se constesta, a interpretação clássica do terceiro como terceiro dia mesmo. Lamento que modernamente essa questão tome tempo de irmãos, quando quando há importantes aspctos da verdade cristã que estão sendo, não só ignorados por muitos, mas enxovalhados por modernos intérpretes movidos por diferente formas de cobiça pessoal.
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Nos quatro volumes das Institutas de Calvino, que teve o previlegio de traduzir, na estupenda Enciclopédia Bíblica editada por James Orr e na obra clássica sobre os tempos e a vida de Jesus Cristo, de autoria de Edersheim (The Life and Times of Jesus the Messiah), não encontrei nada que se refira à preocupação de que estqamos falando. ( Não afirmo que não há; digo não encontrei..) Encontrei algo no exelente comentário de Mateus de Broadus. Vou tentar sintetizar o que ele diz.
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Sobre Mateus 16.21, ele diz: “ Ao terceiro dia, assim também em Lucas; o ‘depois de três dias’ de Marcos, é equivalente; veja-se sobre 27.62. Esta predição de ressurgir ao terceiro dia tinha sido dada obscuramente [por Jesus Cristo] aos seus inimigos (Jo 2.19; Mt 12.40); e é agora dada distintamente aos discípulos, e repetida subseqüentemente em duas ocasiões (17.23) também Mc [9.31]; 20.19)”.
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Comentando Mateus 27.62, Broadus afirma que “o único meio natural de entender ‘depois de três dias’ dita por um judeu” (da Palestina ou de fora) é “contar tanto o primeiro como o último dia, de modo que signifique qualquer tempo no terceiro dia”. Esse entendimento do modo de pensar dos judeus é suavemente importante. Broadus acrescenta: “A frase ‘no terceiro dia’ é empregada em sete declarações independentes acerca da ressurreição de nosso Senhor” e cita (I) Mt 16.21 (e Lc 9.22); (2) 17.23 (e Mc 9.3, “texto comum”); (3) 20.19 (e Lc 18.33); (4) Lc 24.7; (5) Lc 24.21; (6) Lc 24.46; (7) 1 Co 15.4.
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Broadus explica o “aparente conflito” entre “ao terceiro dia” e “depois de três dias”. Ele estabelece que, primeiro, “o terceiro dia “ não pode significar após 72 horas, ao passo que a frase “três dias e três noites ‘pode ser entendida como significando três onahs ou períodos de noite-dia, de vinte quatro horas, sendo contada uma parte de tal período, de acordo com o Talmude como um onah inteiro”.
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Comentando Mt 12.40, Broadus, apud Lightfoot, cita o Talmude de Jerusalém [Interpretação rabínica da Torá], que registra estas palavras de dois rabinos: “Um dia e uma noite fazem um Onah, e uma parte de um Onah é como um todo”.
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Concluindo sua exposição de Mt 27.62, Broadus conclui: “Não há, pois, razão sólida, para afirmar que nosso Senhor permaneceu no sepulcro setenta e duas horas. E as narrativas mostram que ele esteve de fato uma pequena parte de um dia, todo o dia segundo, e menos da metade do terceiro”.
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Rev. Odayr Olivetti
Escritor, Tradutor. Professor de Teologia Sistemática
Seminário Presbiteriano de Campinas.
Igreja Prebiteriana do Brasil
Por Rilvan Stutz

quarta-feira, agosto 20, 2008

ESTATUTO DO IDOSO E OS PLANOS DE SAÚDE

DIREITOS HUMANOS
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O presente tema não é de simples análise, haja vista envolver diversos interesses, sobremaneira pelo interesse econômico das empresas e por outro lado o interesse social, representado pela necessidade de se prestar uma assistência efetiva aos idosos. E a grande questão é: como oferecer um produto, no caso, o plano de saúde, capaz de gerar lucros às empresas e ao mesmo tempo atingir a finalidade de garantir à população o efetivo benefício.
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A Lei é um produto genuinamente humano, ou seja, ela é feita por seres humanos, voltada a atender uma necessidade igualmente humana e que tem por objetivo maior regular a vida social. Ou seja, a lei é feita para servir ao ser humano e deve seguir as necessidades que aparecem à civilização, e não o contrário, como muitas vezes parece ficar demonstrado, onde a vida humana parece ser obrigada a se adaptar a uma lei anacrônica e despregada das reais necessidades humanas.
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Parece estar claro que o novo Estatuto do Idoso vem exatamente nesse sentido, ou seja, busca regular uma necessidade de se criar mecanismos para a proteção de uma parcela da população que dá sinais de debilidade, principalmente física, e que acabou, em alguns casos, sendo abandonada, mesmo depois de muitos préstimos prestados. Aliás, foi basicamente nesse mesmo ideal de proteção a uma parcela da população que apresenta menos discernimento que veio o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1.990.
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E para os idosos, um dos maiores clamores refere-se exatamente à saúde. E novamente devemos buscar na Constituição Federal que regulamentam essa questão. Nos art. 196/200 da Constituição Federal o constituinte mostrou a grande importância dessa questão, pois dividiu com a sociedade civil a responsabilidade da execução de atividades ligadas à saúde, permitindo a exploração às entidades privadas e não relegou apenas ao Estado esse papel. E abrindo a possibilidade aos grupos privados, surgiria a necessidade da regulamentação, o que acontece atualmente com a Lei 9.656/98. Ocorre que essas empresas, e não poderia ser diferente, trabalham visando o lucro, entrando em choque algumas vezes com o interesse social.
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Mas na legislação nacional encontramos o Código de Defesa do Consumidor que vem exatamente regulamentar a prestação de serviços e lá está descrito alguns dos mecanismos de defesa que a população possui quando se sente violada em seus direitos. Outra questão de grande importância, os planos de saúde são classificados como interesses individuais homogêneos e, diante da grande relevância social, cabe a toda sociedade civil zelar por sua efetiva prestação e, em especial, ao Ministério Público, observar os preceitos constitucionais e legais para que a população não sofra ataques naquilo que já conquistou.
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Esse dispositivo, bem como outros tantos de proteção a grupos sociais, não seriam necessários se a Constituição fosse observada e respeitada. Ou mais ainda, se existisse no meio da sociedade princípios de respeito ao semelhante e a valorização da dignidade humana, não se faria necessário esse tipo de lei. Enquanto ainda existam pessoas desrespeitando outras, far-se-ão necessárias leis nesse sentido, que visam regulamentar a vida social. Agora estamos diante dessa realidade e precisamos refletir sobre o que estamos fazendo com aqueles que construíram nossa sociedade.

Giuliano D’Ambozo
SHVOONG
Por Rilvan Stutz
Catedral Presbiteriana do Rio

segunda-feira, agosto 18, 2008

SAÚDE EM PLENA HARMONIA

CUIDANDO DA SAÚDE
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Levei algum tempo para descobrir que a “ fome” da alma é mais importante que a fome do corpo físico. A primeira é difícil de ser detectada, enquanto que na segunda somos exigidos pelo menos três vezes ao dia. Fica fácil identificarmos que nosso corpo físico precisa de alimento, de energia para poder continuar vivendo. Basta comer e tudo está resolvido.
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A fome da alma de nossos outros corpos, etérico, emocional, mental e astral que acompanham o corpo físico só descobrimos as suas necessidades, depois de muito penarmos. Ficamos doentes, estressados, depressivos e dificilmente nos damos conta de que tudo não passa de um desequilíbrio entre o que gostaríamos de ser e o que realmente somos.
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O alimento dos corpos não físicos é exclusivamente energia e ela nasce em nosso cérebro, em nossos padrões acumulados nesta e em outras existências.
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Os ciclos emocionais e os padrões de hábitos são difíceis de serem quebrados. Nossa confusão mental dificulta a identificação entre o que é saudável e o que é nocivo. Importa, portanto, reconhecer o poder de nossas emoções. São elas que definem a nossa vida. É importante conhecermos e sermos responsáveis por elas.
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O correto domínio das emoções cria uma atmosfera leve e positiva em nossa volta. Somos nós que criamos o sentido de desalento, de que não existe saída e que não há outra alternativa. É o primeiro passo para a nossa doença. Antes de ser física ela é mental.
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Nossas emoções são contagiosas. Quando alguém está rindo, sentimos vontade de rir. Quando alguém chora, ficamos tristes. É igual quando chegamos perto de uma pessoa que está deprimida. A negatividade atua como uma doença infecciosa. Ela contamina o local. Quando uma pessoa é negegativa, as que estão à sua volta também se tornam agitadas e negativas. Isso é energia
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Certamente você já participou de uma reunião que começou bem até que uma pessoa que acumulava energia negativa usou da palavra... O local mudou, as pessoas ficaram inseguras e tudo parecia sem solução. É nas dificuldades que precisamos manter a serenidade e demonstrarmos a nossa verdadeira evolução.
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Conhecemos verdadeiramente uma pessoa quando distribuímos prejuízo. Falar é fácil, o complicado é aplicar o que se sabe. Não é necessário saber muito. Ser uma enciclopédia ambulante. Basta amar e respeitar o
ser humano.

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Fonte Shvoong
Rilvan Stutz
Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro

DIREITOS HUMANOS, CINISMO E DIGNIDADE

DIREITOS HUMANOS
OPINIÃO
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Hoje há diversas campanhas a favor dos DIREITOS HUMANOS, a partir de várias fontes, substancialmente diferentes entre si. Acresce que os múltiplos direitos humanos não são uniformizáveis e que se podem até priorizar sob ordens de importância, que dependem do subjectivismo do classificador.
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Infelizmente, a maior parte das vezes a evocação dos direitos humanos não é neutra nem independente e obdece a planos de comunicação de marketing de grandes interesses com intenções muito egoístas. Os direitos humanos são INDIVIDUAIS OU SOCIAIS
, cabendo nestes últimos o DIREITO AO EMPREGO, O DIREITO Á SAÚDE, O DIREITO AO ENSINO E Á CULTURA, O DIREITO AO "PÃO" E Á HABITAÇÃO, COMO EXEMPLOS.
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Os direitos individuais prendem-se com o direito ao
voto, o direito á opção religiosa, a liberdade de expressão, como outros exemplos relevantes. Interessará saber quais serão os mais importantes ou pelo menos os mais prioritários. Na opinião do escriba deste artigo, embora do ponto de vista filosófico todos os direitos humanos sejam muito importantes, os direitos econômicos e sociais do ser humano enquanto animal racional e gregário são basilares ou de primeira necessidade!
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È inócuo um humano dotado de direitos individuais formais,com carências na realização dos outros direitos basilares. Um homem sem trabalho, faminto ou sem abrigo, sem acesso económico á saúde e ao ensino e cultura, é um ser a quem desproviram de dignidade. As liberdades e direitos individuais fazem todo o sentido num Homem com os direitos primários realizados! Sem esta plena realização, os direitos individuais formais revestem-se de um cinismo dramático!
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"O FAMINTO DESEMPREGADO E DESCAMISADO, TEM DIREITO A VOTO"!
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Os direitos humanos para os
liberais e para as suas almofadas políticas, são tão só o direito sem limites á livre iniciativa em todos os domínios onde o lucro seja aliciante. A política de marketing externo dos EUA em matéria de direitos humanos é simplesmente a apologia das livres iniciativas e das livres circulações, onde deverão imperar poderes políticos de representatividade formal,rotativos de x em x anos, que não ponham em causa aqueles princípios sagrados do capitalismo liberal e financeiro.
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Se algum puser em causa, será apodado pela liberal comunidade internacional, em campanha bem orquestada e melhor financiada, de perigoso inimigo dos direitos humanos! Entretanto grassarão nesses paraísos liberais a miséria, a doença, o obscurantismo, a corrupção, bem contrabalançadas com o direito a voto!...
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Termino lembrando que o campeão mor dos direitos do Homem, os evangélicos EUA, mantêm a pena de morte e não assinaram Kioto!...
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QUEREM MAIORES CONTRADIÇÕES E CINISMO DO QUE ESTES??
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O velho testamento e Cristo fizeram do "não matarás" o primeiro mandamento, como direito humano nuclear! Por outro lado, é pacífico que nenhum interesse deveria ser maior do que o habitat de toda a humanidade!
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À humanidade lúcida e progressista cumpre denunciar e usar com pragmatismo o seu direito á indignação, contra a demagogia de campanhas pelos direitos humanos que apenas pretendem perpetuar o direito á exploração do próximo e a delapidação dos recursos naturais!
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Rilvan Stutz
CATEDRAL PRESBITERIANA DO RIO