Versículo do Momento

LEIA A BÍBLIA

quinta-feira, junho 16, 2011

PROTEÍNA: QUANTO BOTAR NO PRATO?

Ela prolonga a saciedade e, daí, facilita o emagrecimento. Por outro lado, se consumida em excesso, pode elevar o risco de tumores e doenças cardiovasculares. Por isso, vale questionar até que ponto aumentar a porção.

por Lúcia Nascimento

Imagine um time de futebol em que todos os jogadores são atacantes —

sem goleiro, zagueiros ou meio-campistas. Seria um caos, não? A equipe inteira estaria focada em marcar gol, mas não haveria ninguém para defender e criar jogadas. Agora, transponha essa situação para o nosso organismo, que precisa de vários nutrientes para obter energia, reparar tecidos e se proteger de invasores.

Sem substâncias com diversos papéis, também ficamos alvos de desfalques, que, nesse caso, significam ceder espaço a distúrbios. Não é por menos que os especialistas repetem o velho mantra de equilibrar a dieta e colocar na balança as vantagens e as desvantagens de aumentar o consumo de um nutriente específico. A bola da vez há algum tempo, é a proteína.

Duas pesquisas esquentam a discussão sobre incrementar ou não a oferta protéica ao cardápio. O primeiro, da Universidade Purdue, nos Estados Unidos, aponta o lado positivo dessa estratégia: a proteína, de fato, aumenta a saciedade e evita ataques à geladeira à noite. "A digestão desse nutriente é mais difícil e lenta. Então, ele passa mais tempo no estômago", diz a nutricionista Marina Romanini, da Universidade Federal de São Paulo.

No entanto, o nutriente não escapa de acusações. Outro trabalho, este da Universidade de Aberdeen, na Escócia, sugere que os fãs de menus hiperproteicos correm maior risco de câncer no intestino.

É que os mais fanáticos pelo ingrediente muitas vezes deixam de lado carboidratos e vegetais. "Aí a dieta se torna mais rica em gordura e fornece menos vitaminas e minerais, abrindo espaço para diversas doenças", concorda a nutricionista Rosana Maria Cardoso, do Hospital Israelita Albert Einstein, na capital paulista.

Será que vale a pena, então, enfrentar esse risco com o intuito de emagrecer? Segundo os especialistas ouvidos por SAÚDE, a resposta é não. Para eles, a recomendação de ingestão diária preconizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) já contempla a dose saudável e segura. "O ideal é consumir entre 0,8 e 1,2 grama de proteína por quilo de peso corporal todo dia", orienta a nutricionista Paula de Oliveira, do Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Uma pessoa de 60 quilos, por exemplo, deve comer cerca de 60 gramas por dia — e, pelas páginas desta reportagem, você terá bons exemplos de como suprir essa cota.

O QUE REALMENTE DIMINUI A VONTADE DE COMER

Há anos a proteína carrega a fama de ser um nutriente pró-emagrecimento. E o trabalho americano reforça esse status. "Na absorção das proteínas, ocorre um aumento no gasto de energia corporal, maior do que o provocado por carboidratos e gorduras", afirma Paula.

Se o organismo trabalha a mais, também torra calorias. O segredo da dieta hiperproteica, contudo, está ligado à redução dos carboidratos, o que propicia uma queima dos estoques de gordura. "Sem o excesso deles, essas reservas são destruídas", diz a nutricionista Lívia Yokomizo, do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo. "Além disso, a queima libera substâncias que atuam no sistema nervoso, aumentando a saciedade."

Apesar dessa vocação para promover sensação de barriga cheia, a dieta farta em proteína está saindo de moda. "Saciedade por saciedade, é preferível recorrer às fibras", dispara Marina.

Essas substâncias fornecidas por frutas, verduras, legumes e cereais integrais também passam devagarzinho pelo estômago e, mais do que isso, estabilizam o funcionamento do intestino, facilitando a tarefa de enxugar as medidas.

quarta-feira, junho 08, 2011

SURGE O PODER CONSTITUINTE TERCERIZADO, CAPAZ DE JULGAR A CONSTITUIÇÃO.

Por Rubens Teixeira
A Constituição da República, ou Carta Magna do país, é a norma jurídica de mais alto grau de hierarquia. Sua elaboração é feita por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte composta por representantes do povo eleitos. O Parágrafo único do primeiro artigo da Constituição afirma que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A sua alteração, prevista no próprio texto constitucional, pode ser feita por meio do poder constituinte derivado, que também são representantes do povo eleitos para o Congresso Nacional: Câmara de Deputados e Senado Federal.
O legislador constituinte originário previu que a Constituição Federal poderia ser alterada por meio de Emenda Constitucional, o que na doutrina se chama poder constituinte derivado. Esta previsão está no artigo 60 § 2º: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”. Ou seja, a proposta de alteração da Constituição, depois de debatida, deve ser submetida à votação quatro vezes: duas vezes na Câmara de Deputados e duas vezes no Senado Federal. Nas quatro votações, deve obter aprovação de pelo menos 3/5, ou 60%, dos membros de cada casa. O legislador criou essa dificuldade exatamente para evitar que a Lei Maior fosse facilmente mudada. São direitos muito importantes e relevantes que estão contidos na Constituição Federal.
A mesma Constituição, no artigo 226 § 3º, prevê: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O Supremo Tribunal Federal é a instância máxima do Poder Judiciário e tem como incumbência fundamental julgar as questões de constitucionalidade. Dizer o que é ou não constitucional. Quem tem o poder de alterar a Constituição, no que pode ser mudado, é o Congresso Nacional seguindo o rigoroso rito do artigo 60 descrito acima.
Cada Poder da República tem as suas atribuições previstas na própria Constituição. Essa divisão é antiga e a sua sistematização remonta ao século XVIII com a Teoria da Separação dos Poderes ou Tripartição dos Poderes do Estado. Esta teoria, desenvolvida pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão, foi sistematizada pelo filósofo iluminista Montesquieu no seu livro “O Espírito das Leis” escrito em 1748. A ideia da divisão de poderes visava moderar o Poder do Estado, dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos, evitando-se a concentração sobre as mesmas pessoas e instituições do poder legislativo, executivo e judiciário.
A decisão do Supremo em considerar a união homossexual uma entidade familiar contraria frontalmente o que diz a Constituição em seu artigo 226. O STF declarou inconstitucional parte do artigo 226 da Constituição ao decidir contrariamente ao próprio artigo. Não caberia ao STF alterar a Lei se ela for anacrônica, como não pode outro poder julgar uma questão judicial se o Judiciário demorar em fazê-lo, ou for anacrônico, ou por demais progressista em seu julgamento. Se o judiciário tardar em decidir uma causa, o cidadão não pode fazer uso arbitrário das próprias razões, pois será imputado como crime, conforme prevê o artigo 345 do Código Penal.
A demora no julgamento ou a demora no trâmite de um processo legislativo é um ônus da democracia. A demora na decisão pode ser fruto de um debate, salutar à democracia. Ademais, o artigo 2º. da Constituição Federal afirma que: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Não pode um poder avocar para si o que é atribuição do outro sob pena de estar insurgindo-se contra a Constituição.
A alegação de uso de princípios para julgamento se aplica de forma adequada quando a lei não deixa claro de que lado está o direito. Se todo poder emana do povo, as instituições que exercem as suas atribuições não podem ser mais ou menos avançadas em seus conceitos, devem estar em sintonia com o desejo do detentor de todo poder democrático no país. Do contrário, estamos em processo de retorno aos idos da Idade Média, antes de Montesquieu, aproximando-nos do século XVIII e do absolutismo.
A prática de desconsiderar a Constituição e o Legislativo pode levar a uma crise institucional que não será em nada salutar à democracia e à segurança do Estado Democrático de Direito. A partir desta decisão, inaugurou-se uma via de desprezo pelo texto da Carta Magna, fazendo-a parecer uma norma romanceada que permite julgamentos consuetudinários decorrentes de um poder constituinte terceirizado. Parte do poder deixou de ser do povo, contrariando o primeiro artigo da Constituição, e passou a ser do próprio Estado que ficou com feições mais absolutistas podendo, inclusive, legislar e cometer o máximo de inconstitucionalidade ao julgar a Constituição inconstitucional.
Fonte: [ Holofote ]

domingo, maio 29, 2011

HOMOFOBIA, TEOFOBIA E DEMOCRACIA

NOTÍCIAS PELO MUNDO





Homenagens


OPINIÃO
O Deputado Jean Wyllys, sugeriu que a comunidade gay não vote em Dilma. Deve preferir que vote no Bolsonaro talvez. O que não percebeu o combativo parlamentar é que a Presidenta Dilma agiu na defesa do atualmente raríssimo "caminho do meio", onde o respeito é para todos, e não apenas para um segmento. O segmento dele não vale mais do que o segmento dos outros, em resumo.


No caso, o movimento gay estava se valendo do MEC, e de verbas públicas, para ao invés de fazer um combate à discriminação, usar esta boa idéia como pretexto para apologia da homossexualidade. Ser homossexual é um direito, mas ser heterossexual também o é. O "kit gay", na forma como estava, era uma invasão na forma que cada família tem de educar seus filhos, seguindo seus preceitos e religiões.


Dilma agiu bem, e na prometida "defesa intransigente dos Direitos Humanos", ao não permitir o abuso do "kit gay", indicando a necessidade de o material ser revisto e submetido ao crivo de todos, e não apenas do grupo que o engendrou.
Interromper a apologia do "kit gay" foi gesto de coragem da Dilma, respeitando os direitos humanos dos cristãos, judeus e muçulmanos no Brasil. Maiorias também devem ser respeitadas, também são cidadãs, pagam impostos, trabalham, têm direitos.


Precisamos combater todas as formas de discriminação, mas através de medidas que não ofendam outros brasileiros, como é o caso do "kit gay".

Combater a discriminação é uma coisa, o "kit gay" é outra. Que façamos um material com respeito a todos e ouvindo os diversos segmentos deste país. O "kit gay", assim como querer mudar à força o conceito milenar de casamento, é exagero do ativismo homossexual que, no final das contas, até prejudica a sua causa. Isso afasta os religiosos moderados, que como todos, moderados ou não são afrontados com uma campanha que está se tornando teofobia, heterofobia e tirania às avessas. Isto é um desserviço ao país e até aos homossexuais. Isso faz com que a maioria dos cristãos, de índole pacífica, precise se mobilizar para que seus filhos não sejam objeto de propaganda daquilo em que tem o direito de não crer nem aprovar.

O ativismo gay chama o direito de opinião dos outros de "homofobia", em exagero que lembra Narciso, que acha feio tudo que não é espelho. Do outro lado, erram os religiosos que querem impedir que quem não comunga da mesma opinião tenha o direito de escolher como vai viver a sua vida. Erram os dois lados, repito.

Precisamos criar por lei a união civil, com todos os direitos cabíveis. E precisamos fazer isso sem afrontar os direitos humanos das maiorias. Maioria também é gente! Precisamos combater as discriminações todas, não apenas as contra um grupo. Ou os gays merecem mais atenção que negros, índios, pobres etc.? Não é porque o movimento homossexual é mais articulado que se pode à luz da Constituição Federal vigente, fazer todo um esforço via MEC onde se trabalha contra apenas uma das formas de discriminação. Não é estranho? Por que não lutar contra todas elas? Algum discriminado vale mais do que os outros? Incendiar índios e pobres não é algo a ser coibido? O racismo escondido desse país não deveria ser lembrado também?

Nesse passo, acertou o Senador Marcelo Crivella em propor substitutivo ao PLC 122, protegendo as pessoas não apenas da homofobia, mas também da heterofobia, do machismo e de outros abusos. Não existe sexo ou orientação sexual mais importante que outro (a), mas o projeto original parecia dizer isso, além de desrespeitar o direito de crença e de opinião. O substitutivo proposto por Crivella é tecnicamente superior, ataca o problema e não aumenta a discriminação, merecendo elogios de todos, ao menos de todos os que não são "xiitas" para um lado ou para o outro.

O país é de todos. Não é nem dos religiosos nem do movimento gay. Vamos combater a homofobia, a heterofobia e a teofobia. Já escrevi vários artigos dizendo isso: nenhum dos dois lados pode impor suas crenças e teorias ao outro se valendo da força. Erram os religiosos que procrastinam na edição de leis que preservem direitos, como é o caso da união civil, e erram os ativistas que querem mudar os conceitos históricos, como o do casamento, para atender a seus desejos e ignorando que não se mudam conceitos sem a anuência de todos. Precisamos aprender a caminhar pelo "caminho do meio", da tolerância, do respeito, e a Presidente Dilma acabou de dizer que é por aí que vai. Mostrou que seu compromisso com os direitos humanos atinge a todos os brasileiros, e não apenas a um ou outro grupo.


Parabéns para ela.

Espero que os dois grupos, religiosos e ativistas gays, consigam seguir o mesmo sábio caminho, que a própria Presidente indicou, única solução possível e democrática para se preparar materiais contra a discriminação, algo que interessa a todos.
_____________________________________________________________________________ William Douglas
Juiz Federal - Professor e Escritor





















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Juiz Federal - Rio de Janeiro
William Douglas - Professor e Escritor

sábado, maio 28, 2011

PORQUE NOVOS PRODUTOS DURAM MENOS?

NOTÍCIAS PELO MUNDO







Esta é uma pergunta que ronda nossas mentes, diante de tanto esforço por parte do marketing das empresas, mesmo com tantas informações e ferramentas aplicadas para que produtos e lançamentos durem mais.

Antigamente, aparelhos eletrônicos, como televisão e som tinham vida útil de oito a dez anos. Hoje são substituídos a cada dois ou três anos. A aceitação do conceito de descartabilidade alimenta ainda mais a febre de lançamentos de novos produtos.

Os consumidores estão cada vez mais propensos a experimentar novidades. Em virtude das empresas estarem a todo o momento lançando novas marcas, novos ingredientes, sabores, características ou embalagens diferentes.

Tudo isso porque os clientes estão dispostos a abandonar os produtos que estão usando, se o novo o satisfaça plenamente. Em compensação, também poderão abandonar a nova marca se a promessa não for cumprida.

Entre em um supermercado e faça uma análise de quantos iogurtes são oferecidos. Você provavelmente conseguirá achar mais de 50 tipos diferentes. No Brasil podemos encontrar mais de 400 modelos e marcas de carros. Acha muito? Abra uma revista especializada em automóveis e conte quantos tipos diferentes de carros são oferecidos.

As empresas, em busca por diferenciação, já identificaram e desenvolveram mais e mais segmentos e nichos, o que resultou em um mercado hiperfragmentado. Logo, logo chegaremos ao marketing de produtos personalizados, um a um.
















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