Versículo do Momento

LEIA A BÍBLIA

segunda-feira, dezembro 05, 2011

SÓ NOS ELEITOS É A FÉ REAL E EFICAZ; NOS REPROBOS, ELA É APENAS APARENTE E INEFICAZ

=EDIFICAÇÃO






=========================Rede de Divulgação


Além disso, ainda que a fé seja o conhecimento da divina benevolência para conosco e a segura convicção de sua verdade, contudo não é de admirar que nos chamados justos, temporariamente, se desvaneça o senso do amor divino, o qual, embora seja afim à fé, entretanto difere muito dela.
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Declaro que a vontade de Deus é imutável e sua verdade é sempre consistente com a mesma. Contudo nego que os réprobos avancem até o ponto de penetrar essa secreta revelação que a Escritura reivindica só para os eleitos. Nego, porém, que eles ou apreendam a vontade de Deus, como é imutável, ou com real constância lhe abracem a verdade; por isso é que se detêm em um sentimento evanescente, como uma árvore, plantada não bastante funda para produzir raízes vivas, seca-se no decurso do tempo, ainda que por alguns anos simule não só flores e folhas, mas até mesmo frutos.
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Enfim, assim como pela queda do primeiro homem pôde-se apagar de sua mente e de sua alma a imagem de Deus, assim também não é de admirar se a algum réprobos Deus ilumine com os raios de sua graça, os quais, mais tarde, permite que se extingam. Tampouco coisa alguma impede que Deus a uns tinja levemente de conhecimento de seu evangelho, a outros infunda profundamente. Isto, contudo, deve se manter: por mais exígua e débil que a fé seja nos eleitos, entretanto, uma vez que o Espírito de Deus lhes é o seguro penhor e selo de sua adoção [Ef 1.14], jamais se pode apagar de seus corações o que ele neles gravou.
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Quanto à iluminação dos réprobos, finalmente se dissipa e perece, sem que possamos dizer por isso que o Espírito engana a alguém, pelo fato de que não vivifica a semente que jaz em seu coração, de sorte que permaneça sempre incorruptível como nos eleitos.
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Portanto, vou mais longe: uma vez que do ensino da Escritura e da experiência diária se faça patente que os réprobos são, por vezes, tocados pelo senso da graça divina, necessariamente se lhes desperta no coração certo desejo de amor mútuo. Assim, por certo tempo vicejou em Saul um afeto piedoso para que amasse a Deus, de quem, reconhecendo ser tratado paternalmente, era tomado de algum dulçor de sua bondade.
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Mas, uma vez que nos réprobos não se arraiga profundamente a convicção do paterno amor de Deus, não o amam plenamente como filhos; pelo contrário, são conduzidos por certa disposição mercenária. Ora, só a Cristo foi dado esse Espírito de amor, com esta condição: que o instile em seus membros; na verdade esta afirmação de Paulo não se estende para além dos eleitos: “Porquanto o amor de Deus foi derramado em nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado” [Rm 5.5]; isto é, esse amor que gera aquela confiança de invocação que abordei acima [Gl 4.6].
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Assim vemos, por outro lado, que Deus se ira paradoxalmente com seus filhos a quem não deixa de amar; não que em si os deteste, mas porque os quer aturdir com o senso de sua ira, para que lhes humilhe a soberba da carne, sacuda-lhes o torpor e os provoque ao arrependimento. E assim concebem-no ao mesmo tempo não só irado contra eles, ou contra seus pecados, mas também propício para com eles; pois eles não fingidamente suplicam que lhes seja desviada sua ira, enquanto nele se refugiam com serena confiança. Com estas considerações, de fato fica evidente que alguns não estão a simular fé, os quais, no entanto, carecem da verdadeira fé. Ao contrário, enquanto são levados de súbito impulso de zelo, enganam-se a si próprios com uma opinião falsa.
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Nem há dúvida de que deles se assenhoreie a displicência, de sorte que não examinam devidamente o próprio coração, como seria de esperar. É provável que tais tenham sido aqueles em quem, conforme o testifica João, “Nem mesmo Jesus confiava neles, porque conhecia a todos; e não necessitava de que alguém testificasse do homem, porque ele bem sabia o que havia no homem” [Jo 2.24, 25].
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Pois, se muitos não decaíssem da fé comum (chamo-a comum pela grande semelhança e afinidade da fé temporária com a fé viva e permanente), Cristo não teria dito aos discípulos: “Se permanecerdes em minha palavra, verdadeiramente sois meus discípulos, e conhecereis a verdade, e a verdade vos fará livre” [Jo 8.31, 32]. Pois estava dirigindo a palavra àqueles que haviam abraçado seu ensino e os exorta ao progresso da fé, para que não viessem, por seu torpor, a extinguir a luz que lhes fora dada. Por isso Paulo reivindica a fé real exclusivamente para os eleitos [Tt 1.1], significando que muitos fenecem, porque não têm exibido a raiz viva. Assim também fala Cristo em Mateus [15.13]: “Toda árvore que meu Pai não plantou será desarraigada.”
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Em outros, sua zombaria é ainda mais crassa, os quais não se acanham de querer enganar a Deus e aos homens. Contra essa espécie de homens, que profanam impiamente a fé com falaz pretexto, Tiago investe resoluto [Tg 2.14-26]. Tampouco Paulo requereria dos filhos de Deus “uma fé não fingida” [1Tm 1.5], a não ser pelo fato de que muitos arrogam para si ousadamente o que não têm, e com vã aparência enganam ou a outros, ou por vezes a si próprios. E assim ele compara a boa consciência a uma arca em que se guarda a fé, porquanto muitos, ao desviar-se daquela, tornaram-se náufragos no tocante a esta [1Tm 1.19].











Igreja Presbiteriana do Brasil
O Blog - " A Serviço do Senhor "
Diác. Rilvan Stutz " O Servo com Cristo "

Institutas Religião Cristã-Edição Clássica
Editora Cultura Cristã - João Calvino

sábado, dezembro 03, 2011

O QUE É UMA SOCIEDADE JUSTA

SOCIEDADE-OPINIÃO






==========================Rede de Divulgação


Um dos mais ilustres pensadores do século XX. Sua obra-prima, uma Teoria da Justiça, 1971, enfoca a justiça como tema principal das suas obras, sem preocupar-se em defini-la; limita-se aos princípios da justiça destinados a servir de regras para uma sociedade bem-ordenada.
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A justiça ocorre quando não há critério independente para o resultado correto. Um procedimento justo gera um resultado justo. Uma sociedade pode ser considerada democrática quando pode ser definida como bem-ordenada, isto é, quando os cidadãos têm uma compreensão de sociedade como um sistema eqüitativo de cooperação.
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Nas sociedades plurais nem todos aceitam uma mesma concepção moral ou religiosa; devido a razoabilidade, eles têm a possibilidade de atingir a um acordo sobre concepções políticas de justiça.
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A idéia de uma sociedade bem-ordenada é uma idealização. Quando se tem a adequação entre sociedade bem-ordenada a uma concepção de justiça, esta idéia ajuda na comparação entre as concepções de justiça. Uma sociedade bem-ordenada é regida por uma concepção de justiça publicamente reconhecida e os princípios de justiça são aceitos por todos. Estes são reivindicações dos cidadãos.
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Uma sociedade bem-ordenada estabelece uma base comum a partir da qual cidadãos justificam, uns para os outros, seus juízos políticos: cada um coopera socialmente com os restantes em termos aceitos por todos como justos. É esse o significado da justificação pública.
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A concepção de pessoa tem que ser política; os cidadãos são considerados como indivíduos que têm como característica a liberdade, concebem a si mesmo e aos outros como alguém que tem uma concepção do bem e podem rever , mudar a sua concepção por causa de motivos razoáveis e racionais; sua identidade pública de pessoa livre não é afetada. Em uma sociedade bem-ordenada os compromissos e valores políticos mais gerais são aproximadamente os mesmos, mas os cidadãos se consideram no direito de fazer reivindicações às instituições e estas podem promover suas concepções do bem...
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A justiça como eqüidade tem uma concepção política de pessoa como cidadão livre, igual, razoável, racional, que tem um senso de justiça e uma concepção do bem. Uma concepção política da pessoa articula a idéia da responsabilidade pelas reivindicações levando em consideração à idéia da sociedade ser um sistema eqüitativo de cooperação.
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O razoável e o racional são idéias distintas; o justo não é derivado do bem. Na idéia de cooperação eqüitativa, essas duas noções são complementares: uma tem como significado o fato das pessoas terem a capacidade de senso de justiça e a outra encerra uma capacidade para terem uma concepção do bem.
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Tanto a idéia do razoável quanto a do racional mantém características peculiares. O razoável tem uma forma de público e o racional não a tem.
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A questão é: como se apresenta uma concepção de justiça como um fundamento para um acordo político, racional que todos desejam, mesmo nas sociedades sujeitas ao fato do pluralismo e que não se apóiam sobre uma única concepção de bem?
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O equilíbrio reflexivo é um método que aponta de que forma as pessoas razoáveis e racionais atingem a um consenso sobreposto.
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A possibilidade do apriorismo moral é descartada no método do equilíbrio reflexivo. Nele há um ajuste entre a construção teórica e os fatos; processo de ajuste e reajuste contínuo das intuições e dos princípios morais. O consenso é restrito aos elementos básicos da cultura pública e a estrutura básica da sociedade.
As idéias numa sociedade plural razoável como a concepção!

Diác. Rilvan Stutz
Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro












Igreja Presbiteriana do Brasil
O Blog " A Serviço do Senhor "
Diác. Rilvan Stutz " O Servo com Cristo "
PUCRS - Doutorada em Filosofia
Dra. Elnora Gondim - Membro Shvoong

sexta-feira, dezembro 02, 2011

BISPO MACEDO! Pr.MALAFAIA! E JESUS CRISTO COMO FICA?

=EDIFICAÇÃO






======================Rede de Divulgação



O blog “Rei dos Reis”,
não tem neste momento crítico, “intenção” de fazer qualquer tipo de julgamento ou ser partidarista. Atacar ou defender qualquer seguimento religioso, não é nossa intenção, só lamentamos muito! Estamos vivendo momento delicado entre lideres religioso, isto é ruim! Não estamos aqui para dar razão a qualquer denominação que seja, eles esquecem que são Igreja! Se uma tem doutrina a seu gosto, respeitemos! Se outra tem diferenças doutrinárias respeitemos! Se existe qualquer outro problema, respeitemos!
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Ressaltamos com preocupação, que problemas não podem chegar aos membros desta forma, são seguidores do Senhor, repetimos são Igreja! Toda e qualquer divergência, deve ser resolvida a parte, caso contrário, afeta e enfraquece a Igreja.
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Os mesmos esquecem que são lideres e, não havendo a necessária coerência, tais motivos se tornam a chamada “INTOLERÂNCIA RELIGIOSA!”
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Assistimos muitos vídeos a imprensa se manifestando, tudo isto é ruim para o seio religioso destas Igrejas. A própria denominação é afetada por seus lideres, causam também o chamado “racha”, muitos se afastam! Família, membros sentem insegurança. Por outro lado o que ganham com tudo isto? Garantimos que de algum lugar, o nosso adversário maior, “satanás”, está dando grandes “Gargalhadas!” Sendo assim, perguntamos: Esqueceram de Deus? E Jesus Cristo, como fica?
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INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Lembramos a intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
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As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.
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O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
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É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.
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A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
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O Blog Rei dos Reis, roga ao Senhor da Glória que tudo se resolva na Paz do Mestre. Que o fim esteja perto o mais rápido possível, que este desentendimento se resolva em breve! Que a paz reine entre os Irmãos em questão. Amém.
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Diác. Rilvan Stutz – Guia de Direitos.org












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Diác. Rilvan Stutz "O Servo com Cristo"

terça-feira, novembro 29, 2011

LIBERDADE E SENTIDO

= EDUCAÇÃO





=======================Rede de Divulgação


Dois fatos parecem converter a busca pela liberdade numa tarefa vã. O primeiro é a morte. Por mais livre que um homem chegue a ser, por maior que seja o autodomínio alcançado pelo desenvolvimento das suas potencialidades, se a morte acaba com tudo, tudo estará perdido no momento da morte.
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Nesse aspecto, a honestidade intelectual me obriga a reconhecer que o existencialismo contribuiu para a superação do mundo da utilidade imediata, ainda que Sartre e Heidegger negassem a possibilidade da transcendência divina e de sentido da existência.
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O segundo fato é que a plena auto-realização pode apresentar-se como meta inacessível. Parece que o homem está destinado à frustração de não se realizar nem de chegar a satisfazer plenamente as suas necessidades. Destinado a nunca alcançar a liberdade absoluta, sobretudo se a liberdade é vista, equivocadamente, como sinônimo de “necessitar”, pois, por muito que possua, sempre necessitará de mais. Ora, um homem consciente de desejos não satisfeitos não se sente completamente livre.
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O desejo humano de prazer ou de bens materiais talvez possa ser saciado. Mas o próprio fato – incontroverso - de se poder chegar a sentir náusea do prazer ou tédio dos bens de consumo é sinal certo de que a auto-realização humana não se caminha nessa linha.

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Contudo, muito pelo contrário, a morte e a saciedade material são dados empíricos que fome
ntam a conquista da liberdade, desde que vistos sob a ótica do instinto de eternidade do homem. Sim, o homem tem uma outra dimensão: a verticalidade.
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As apatias e indolências das pessoas com que convivemos nos dizem isso todo dia: canse
i de namorar todo dia uma mulher diferente, cansei de beber até cair, cansei de viver no ócio, cansei de perder, agora vai ser diferente... No fundo, estão a exclamar: agora, quero ser eterno...
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Ausente este instinto da vida humana, não restaria muito para o homem. O nascimento consistiria em receber um assento no cartório de registro civil, com espaço p
ara a averbação da morte, dali a setenta ou oitenta anos. O número de anos não modificaria a índole fatal do ocaso. E, quando alguém nos perguntasse a respeito do sentido da vida, só haveria uma resposta certa: a morte.
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Os
pensadores existencialistas acima citados não só admitiram essa realidade, como a escancararam de uma forma trágica, precisamente porque não conseguiram alcançar seu sentido. No homem, existe um instinto de eternidade, que, no campo intelectual, não tem o status que merecia, ao contrário do instinto de conservação, incontroverso.
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O instinto de eternidade seria o reverso
da medalha do instinto de conservação e, na realidade, mais entranhado que este, porque o instinto de conservação visa a algo negativo e transitório – não morrer – enquanto o outro busca algo positivo e permanente – viver para sempre.
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Por isso, é preocupante o fato de a filosofia contemporânea gastar sua energia em somente equacionar problemas superficiais do homem, almejando uma vida mais pragmática,
amena, light, sem nunca abordar o dilema fundamental do homem: o sentido de sua existência, que lança suas águas, inevitavelmente, no instinto de eternidade.
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O silêncio a respeito do tema é propositado: a fuga do s
entido “trágico” da existência. Isso tornaria o dia-a-dia mais “fácil” para o homem. Evidente que a justificativa repousa numa visão pessimista da vida. Todavia, a inércia a respeito só adia o momento de resolução do dilema existencial que cada homem, mais cedo ou mais tarde, enfrentará.
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A cultura em que vivemos, forjada dos restos de um racionalismo superado que equipara religiosidade à superstição, age como uma barragem e represa as inquietações voltadas para o transcendente, recalca o instinto de eternidade e os anseios religiosos do homem.
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Não raro, provoca situações psicopatológicas, que vão desde depressão, passam pela dependência química e culminam na agressividade incontrolada. Em grau menor, a castração do instinto de eternidade provoca o apelo ao álcool, às desordens sexuais e ao consumismo desenfreado.
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Em tais casos, o homem, que sente falido tal instinto, procura um refúgio nesses momentos de euforia hormonal para consolar, com uma alegria fisiológica e passageira, a voz daquele instinto que grita dentro de nós em estado de angústia: “Cansei de ser moderno, agora quero ser eterno”, poetizava Carlos Drumonnd de Andrade. E acrescento: “E livre. Para sempre”.
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Exmo Sr. André Gonçalves Fernandes, nascido em 1974, é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Família da Comarca de Sumaré/SP. Graduado, no ensino fundamental e médio, pelo Colégio Visconde de Porto Seguro em 1991. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em 1996. Atua como magistrado desde 1997. Articulista do Correio Popular de Campinas e da Escola Paulista da Magistratura desde 2002. É membro da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas/SP desde 2008 e professor do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS) desde 2011. Fala inglês, francês, italiano e alemão. Casado e pai de 4 filhos.











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Exmo Sr. Juiz de Direito-Portal da Família