MENSAGEM
Mas antes de adentrarmos propriamente neste tema,
devemos relembrar um ponto de fundamental importância, mas que muitas vezes
parece estar esquecido. A Lei é um produto genuinamente humano, ou seja, ela é
feita por seres humanos, voltada a atender uma necessidade igualmente humana e
que tem por objetivo maior regular a vida social. Ou seja, a lei é feita para
servir ao ser humano e deve seguir as necessidades que aparecem à civilização,
e não o contrário, como muitas vezes parece ficar demonstrado, onde a vida
humana parece ser obrigada a se adaptar a uma lei anacrônica e despregada das
reais necessidades humanas. Após essa breve observação, voltamos ao tema
principal do texto.
Parece estar claro que o novo Estatuto do Idoso vem
exatamente nesse sentido, ou seja, busca regular uma necessidade de se criar
mecanismos para a proteção de uma parcela da população que dá sinais de
debilidade, principalmente física, e que acabou, em alguns casos, sendo
abandonada, mesmo depois de muitos préstimos prestados. Aliás, foi basicamente
nesse mesmo ideal de proteção a uma parcela da população que apresenta menos
discernimento que veio o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1.990.
Aliás, a Lei 10.741/03 vem regular o que já estava disposto na Constituição
Federal em seu art. 230 e parágrafos, bem como no art. 1º, III, art. 3º, IV,
art. 5º, e no seu Preâmbulo, que já determinavam formas de proteção e respeito
ao idoso, na sua condição de idoso e de ser humano. E para os idosos, um dos
maiores clamores refere-se exatamente à saúde. E novamente devemos buscar na
Constituição Federal que regulamentam essa questão.
Nos art. 196/200 da Constituição Federal o
constituinte mostrou a grande importância dessa questão, pois dividiu com a
sociedade civil a responsabilidade da execução de atividades ligadas à saúde,
permitindo a exploração às entidades privadas e não relegou apenas ao Estado
esse papel. E abrindo a possibilidade aos grupos privados, surgiria a
necessidade da regulamentação, o que acontece atualmente com a Lei 9.656/98.
Ocorre que essas empresas, e não poderia ser diferente, trabalham visando o
lucro, entrando em choque algumas vezes com o interesse social.
Mas na legislação nacional encontramos o Código de
Defesa do Consumidor que vem exatamente regulamentar a prestação de serviços e
lá está descrito alguns dos mecanismos de defesa que a população possui quando
se sente violada em seus direitos. Se observarmos os planos de saúde como um
contrato entre partes e um dos princípios do capitalismo, qual seja que o
empresário assume os riscos do negócio que empreende, concluímos que a empresa
que vende planos de saúde, da mesma forma que sai lucrando toda vez que um
contratante de seus serviços apenas paga sua mensalidade, mas não a usa, deve
assumir os riscos de um eventual prejuízo originado de um contratante que
necessitou dos seus préstimos.
É de lembrar ainda, que parte dos serviços
prestados é reembolsada. Outra questão de grande importância, os planos de
saúde são classificados como interesses individuais homogêneos e, diante da
grande relevância social, cabe a toda sociedade civil zelar por sua efetiva
prestação e, em especial, ao Ministério Público, observar os preceitos
constitucionais e legais para que a população não sofra ataques naquilo que já
conquistou. Uma última observação, caso haja alguma empresa de plano de saúde
que se negue a vender planos aos idosos ou mesmo atendê-los, deve-se ressaltar
o disposto na Lei 10.741/03, que proíbe esse tipo de discriminação.
Esse dispositivo, bem como outros tantos de
proteção a grupos sociais, não seriam necessários se a Constituição fosse
observada e respeitada. Ou mais ainda, se existisse no meio da sociedade
princípios de respeito ao semelhante e a valorização da dignidade humana, não
se faria necessário esse tipo de lei. Enquanto ainda existam pessoas
desrespeitando outras, far-se-ão necessárias leis nesse sentido, que visam
regulamentar a vida social. Agora estamos diante dessa realidade e precisamos
refletir sobre o que estamos fazendo com aqueles que construíram nossa
sociedade.
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Serviço do Senhor “
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