É lícito ao professor usar suas aulas
para tentar obter a adesão dos alunos a determinada corrente política ou
ideológica? De acordo com a Constituição Federal, a resposta for negativa. A
doutrinação em sala de aula ofende a liberdade de consciência do estudante;
afronta o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado; e ameaça o
próprio regime democrático, na medida em que instrumentaliza o sistema de
ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de um dos
competidores.
Por outro lado, ao abusar do poder de
fato e de direito que exerce sobre os alunos; da sua audiência (literalmente)
cativa; do temor, da insegurança, da imaturidade e da falta de conhecimento dos
alunos para tentar transformá-los em réplicas ideológicas de si mesmo, o
professor desrespeita os preceitos mais elementares da ética do magistério.
A prática da doutrinação, todavia,
apesar de antiética e ilegal, tomou conta do sistema de ensino. A pretexto de
“construir uma sociedade mais justa”, professores de todos os níveis utilizam
suas aulas para cooptar política, ideológica e eleitoralmente os alunos.
Reprimir o impulso de “fazer a cabeça” dos estudantes é uma ideia que nem
sequer lhes ocorre.
Que fazer para coibir esse abuso intolerável
da liberdade de ensinar, que se desenvolve no segredo das salas de aula, e tem
como vítimas indivíduos vulneráveis em processo de formação?
Nada mais simples: basta informar e
educar os alunos sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus
professores; basta informar e educar os professores sobre os limites éticos e
jurídicos da sua liberdade de ensinar.
É isso, e apenas isso, o que propõe
um projeto de lei que acaba de ser apresentado à Câmara Municipal de Curitiba
pela vereadora Carla Pimentel. Baseado numa iniciativa do movimento Escola sem
Partido que desde 2004 vem atuando no combate à doutrinação nas escolas, o
projeto prevê a afixação, em todas as salas de aula da rede municipal de
ensino, de um cartaz com os “5 deveres do professor”: não abusar da
inexperiência dos alunos com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela
corrente político-partidária; não favorecer nem prejudicar os alunos em razão
de suas convicções políticas, ideológicas ou religiosas; não fazer propaganda político-partidária
em sala de aula; ao tratar de questões controvertidas, apresentar aos alunos,
de forma justa, as principais teorias, versões e perspectivas concorrentes; e
não usurpar o direito dos pais na educação moral dos seus filhos.
Se esses deveres existem, os
estudantes têm direito de conhecê-los para poder exercer os direitos que lhes
correspondem. O direito de conhecer os próprios direitos é um elemento central
do conceito de cidadania, e a escola, diz expressamente a LDB, tem o dever de
preparar o educando para o exercício da cidadania.
O PL, portanto, é legítimo,
necessário e urgente. O problema é que ele contraria os interesses de dois
grupos poderosos e muito bem articulados entre si: os professores que promovem
a doutrinação e os partidos que dela se beneficiam. Por isso, os apoiadores do
projeto devem estar preparados: esses grupos farão “o diabo” para impedir que
ele seja aprovado.
Diácono Rilvan Stutz
Miguel Nagib, advogado, é coordenador
do Escola sem Partido.
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