ABORDAGEM
HISTÓRICA E CONCEITUAL
Criança
sempre existiu, mas infância não. O mundo pré-moderno não tem uma noção de
infância. As crianças imaginam, falam, fantasiam, colecionam, reconstroem
e inventam, produzindo uma cultura infantil, que lhes é própria, contemporânea.
Neste sentido, é importante proporcionar nos trabalhos realizados com as
crianças, momentos de brincadeira que estimulem estas habilidades.
Na
escola é preciso estabelecer que o trabalho pedagógico favoreça a experiência
do cotidiano com o conhecimento cientifico, pois a educação reúne o
conhecimento, a arte, e a vida cotidiana.
Educação
infantil e ensino fundamental são frequentemente separados, no entanto, na
visão da criança não há divisão, fato que deve ser pensado pelos envolvidos com
a educação, a fim de se promover um ensino sem fragmentações.
É
necessário que a prática pedagógica seja planejada, e que os profissionais
desta área consigam ver, entender e lidar com as crianças como crianças e não
apenas como estudantes. A inclusão de crianças de seis anos no ensino
fundamental requer dialogo e alternativas curriculares claras e condizentes as
necessidades desta faixa etária.
BASES
LEGAIS
Fundamentado
nas necessidades sociais e educacionais, busca-se fazer mudanças na proposta
curricular para se chegar há um melhor resultado no ensino brasileiro, visando
promover a formação crítica-reflexiva do individuo.
O
ensino fundamental de nove anos, já havia sido idealizado pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9394/1996, e pela Lei nº 10172/2001,
que institui o Plano Nacional de Educação, onde prevê a ampliação do ensino
fundamental para incorporar as crianças de 6 anos, assim que se universalizasse
o ensino entre as faixas de 7 a 14 anos.
Para
legalizar essa ampliação, foi instituída a Lei nº 11274/2006, que alterou a
redação dos artigos 29, 30, 32, e 87 da Lei 9394/96. Através desses artigos,
tornou-se obrigatório a ampliação e matrícula do ensino fundamental às crianças
de 6 anos.
No
artigo 5º, estabelece-se prazo para sua implantação obrigatoriamente ate 2010.
Partindo
desse documento legal, tem-se estudado e fixado normas para definir o currículo
dessa nova matriz estudantil, como a resolução CNE/SEB nº 3/2005 que define as
nomenclaturas dos ciclos a partir do ensino de nove anos.
O
parecer CNE/SEB nº 18/2005, que prevê há necessidade de um período de transição
onde devem coexistir ambas as formas de organização, a seriada e os ciclos,
visando à adequação do aluno.
OBJETIVOS
E FINALIDADES
A
implantação de um ensino obrigatório de nove anos iniciando aos seis anos de
idade pode contribuir para uma mudança na estrutura e na cultura escolar. Não
se trata de transmitir para as crianças de seis anos, os conteúdos da primeira
série, mas de construir uma nova proposta curricular, que considere as
singularidades deste aluno.
O
objetivo de um maior numero de anos de ensino obrigatório, é assegurar a todas
as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de
aprender e, com isso uma aprendizagem mais ampla. É claro que este aumento de
tempo não garante uma maior aprendizagem, mas sim o emprego adequado e eficaz
deste tempo.
O
cuidado na sequência do processo de aprendizagem das crianças de seis anos de
idade implica o conhecimento e a atenção as suas particularidades etária,
sociais e psicológicas. As orientações pedagógicas, por sua vez, devem estar
atentas a essas particularidades, a fim de que as crianças sejam respeitadas
como sujeitos do processo ensino-aprendizagem.
Sobre
a busca da qualidade do ensino publico Libâneo, Olívia e Mirza afirmam que:
“Em
todas as reformas educativas, a partir da década de 80, a questão da qualidade
aparece como tema. [...] a educação de qualidade é aquela mediante a qual a
escola promove, para todo, o domínio dos conhecimentos e o desenvolvimento de
capacidades cognitivas e afetivas indispensáveis ao atendimento de necessidades
individuais e sociais dos alunos, bem como a inserção no mundo e a constituição
da cidadania também como poder de participação, tendo em vista a construção de
uma sociedade mais justa e igualitária” (2006, p.117-118).
Projetar
um novo currículo, no contexto do Ensino Fundamental de nove anos, significa
falar de crianças em processos das diferentes linguagens, não apenas da escrita
e da fala. Precisam-se considerar as particularidades e as formas de
comunicação, características do desenvolvimento infantil, expressas na fala
egocêntrica, no faz de conta, entre outras, e presente no processo de formação
de conceitos, que se inicia no pensamento sincrético na infância e se estende
até o domínio dos conceitos científicos na adolescência.
Significa, ainda fala na construção da identidade que se constitui no exercício
da compreensão sobre os sentimentos, nas diversas formas de expressões da ideia,
na interação com o grupo, na internalização de regras e valores no âmbito das
relações sociais e na pratica do dialogo entre as diferenças, pois é na relação
entre os indivíduos, mediada pela cultura, que se constitui a identidade de
cada sujeito.
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